Uma correria doida nessa reta final. Faltam 19 dias para a eleição e, agora, é tudo ou nada. De agora até o dia 7 é pra valer.
E mesmo tendo trabalhado em campanhas e, ainda hoje, lidando com o assunto tão de perto, de vez em quando surgem dúvidas. São questionamentos simples, fáceis de serem respondidos.
Saiba o que pode e não pode na campanha eleitoral*
Candidatos vão poder distribuir ‘santinhos’ e comprar
espaços nos jornais. Todo material impreso deve conter CNPJ ou CPF do
responsável.
Distribuição de folhetos
Está liberada a distribuição de folhetos, volantes e impressos até às 22 horas da véspera da eleição, sendo que todo o material impresso deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
“Está proibida a distribuição em órgãos públicos ou em bens
cujo uso dependa da permissão do poder público, ou mesmo em bens de uso comum
do povo. Os principais exemplos são: táxi, ônibus, shoppings, museus,
hospitais, entre outros”, informa o secretário judiciário do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, Marcos Vinícius,.
Faixas, cartazes e placas
Os candidatos poderão realizar sua campanha eleitoral com a
fixação de faixas, placas, cartazes, estandartes, pinturas ou inscrições nas
paredes de bens privados desde que não excedam 4m² de comprimento e que o
espaço não seja comprado.
“Para os casos com o uso de adesivos ou plotagem em veículos particulares com propaganda eleitoral é permitida desde que não ultrapasse os 4m² e não configure um outdoor ambulante. A multa para o descumprimento vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais”, alerta Marcos Vinícius.
Propaganda paga em jornais impressos
“Para os casos com o uso de adesivos ou plotagem em veículos particulares com propaganda eleitoral é permitida desde que não ultrapasse os 4m² e não configure um outdoor ambulante. A multa para o descumprimento vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais”, alerta Marcos Vinícius.
Propaganda paga em jornais impressos
Está permitida a compra de espaços nos jornais impressos até
a antevéspera das eleições desde que sejam divulgados no máximo 10 anúncios por
veículo e em datas diversas para cada candidato. O secretário judiciário do
TRE-SE comenta que nas publicidades é preciso ter o valor pago pelo candidato
para tal anúncio.
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos,
desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores
estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda
eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter
etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas
por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao
destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do
jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal,
respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em
sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas
aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas
em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça
Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua
responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações,
desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo
em disputa. A
restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê
de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros
bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5
de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá
de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e
mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não,
de artistas com a finalidade de animação.
*Todos os detalhes no site do TRE
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