terça-feira, setembro 18, 2012

Em campanha, o que pode e o que não pode?

É o auge da campanha eleitoral.
Uma correria doida nessa reta final. Faltam 19 dias para a eleição e, agora, é tudo ou nada. De agora até o dia 7 é pra valer.
E mesmo tendo trabalhado em campanhas e, ainda hoje, lidando com o assunto tão de perto, de vez em quando surgem dúvidas. São questionamentos simples, fáceis de serem respondidos.

Saiba o que pode e não pode na campanha eleitoral*
Candidatos vão poder distribuir ‘santinhos’ e comprar espaços nos jornais. Todo material impreso deve conter CNPJ ou CPF do responsável.

Distribuição de folhetos

Está liberada a distribuição de folhetos, volantes e impressos até às 22 horas da véspera da eleição, sendo que todo o material impresso deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
“Está proibida a distribuição em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa da permissão do poder público, ou mesmo em bens de uso comum do povo. Os principais exemplos são: táxi, ônibus, shoppings, museus, hospitais, entre outros”, informa o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, Marcos Vinícius,.

Faixas, cartazes e placas

Os candidatos poderão realizar sua campanha eleitoral com a fixação de faixas, placas, cartazes, estandartes, pinturas ou inscrições nas paredes de bens privados desde que não excedam 4m² de comprimento e que o espaço não seja comprado.
“Para os casos com o uso de adesivos ou plotagem em veículos particulares com propaganda eleitoral é permitida desde que não ultrapasse os 4m² e não configure um outdoor ambulante. A multa para o descumprimento vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais”, alerta Marcos Vinícius.

Propaganda paga em jornais impressos

Está permitida a compra de espaços nos jornais impressos até a antevéspera das eleições desde que sejam divulgados no máximo 10 anúncios por veículo e em datas diversas para cada candidato. O secretário judiciário do TRE-SE comenta que nas publicidades é preciso ter o valor pago pelo candidato para tal anúncio.

Internet

Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes


Camisetas, chaveiros, bonés e brindes em geral

Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

*Todos os detalhes no site do TRE

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